A Receita Federal está notificando mais de 550 mil empresas do Simples Nacional que estão devedoras, resultando em uma dívida total de R$ 22,7 bilhões ao Estado. Um fator ruim para as empresas devedoras que querem acertar seus débitos de forma parcelada, é que por serem optantes do Simples Nacional não se enquadram na Medida Provisória 783 e não podem ingressar no Refis, que é um programa de longo parcelamento que ainda possui uma boa redução no valor de juros e multas. Portanto, para que essas empresas não sejam excluídas do regime tributário a partir do próximo ano, devem pagar seu débito à vista ou então aderir a um programa de parcelamento, porém neste caso perdem a redução do valor da multa e dos juros.
Porém, há uma movimentação para pleitear a possibilidade de que empresas do Simples Nacional possam aderir a programas de renegociação com vantagens parecidas como as do Refis, mesmo que alguns consultores ainda achem essa possibilidade improvável. Mas enquanto isso ainda não é possível, alertamos que as empresas devedoras que não têm condições de quitar suas dívidas à vista, procurem ingressar no programa de parcelamento ordinário, mesmo que seja sem a redução no valor das multas e juros, pois ao menos poderá parcelar o débito em até 60 vezes. Porém, se o contribuinte já tiver um parcelamento em andamento, deve rescindi-lo e somar o saldo pendente ao novo parcelamento, pois é possível ingressar uma vez por ano no parcelamento ordinário. Algumas empresas possuem eventuais créditos, que podem ajudar na hora de quitar essa dívida. Mas muitos contribuintes nem sabem que possuem esses créditos.
Por isso, confira junto ao seu contador e analise a melhor opção para sanar sua dívida. A notificação dos débitos está sendo realizada por meio de Ato Declaratório Executivo – ADE, e o prazo para acertar as contas é de 30 dias, a partir do momento da leitura do comunicado. Mas, na prática os contribuintes têm até 45 dias para regularizar sua situação fiscal. E caso a dívida não seja regularizada neste prazo, a empresa será excluída do regime tributário em janeiro de 2018, o que pode gerar um aumento médio de 30% da carga tributária. Fique atento e conte sempre com uma contabilidade especializada para lhe auxiliar nas decisões e esclarecimentos de gestão contábil e financeira. Entre em contato com a gente!