As mudanças do Programa Minha Casa Minha Vida fundamentadas nas portarias 160 e 539, ambas de 2016, trouxeram muitas dúvidas e algumas preocupações para pequenos investidores do mercado imobiliário. Afinal, diversos imóveis em fase de construção e acabamento não se enquadram nas novas regras da Caixa e batem de frente com as normas do município que até então autorizavam a sua implementação. [/vc_column_text][boc_heading]Portaria 160/2016[/boc_heading][vc_column_text]
A portaria 160/2016 aborda o rigor técnico e de segurança dos imóveis. Afinal, alguns engenheiros da Caixa Econômica Federal faziam vista grossa ao avaliarem o imóvel para o financiamento do programa minha casa minha vida. Mas a partir de agora, irão se responsabilizar por informações como o abastecimento de energia, água, e a ligação de esgoto. Pois agora não basta ter a “possibilidade” de ligação, mas sim a rede de esgoto no local. A partir desta portaria, também se faz necessário a laje no imóvel, não sendo aceito o forro de PVC nem o gesso. Outra mudança é que quem constrói terá que formalizar um CNPJ e não poderá ser microempreendedor individual, pois o faturamento é de R$ 5.000 (cinco mil reais) mensais. E um ponto que causa problema entre a exigência do programa e o plano diretor é o tamanho mínimo da frente do lote, já que muitos municípios aceitam 4 metros e a nova regra é de 5 metros. Esta regra também afeta a construção de duas unidades no mesmo lote, o que pode influenciar diretamente no valor do imóvel. E quanto à geminação, será permitida em apenas uma das laterais do imóvel.
[/vc_column_text][boc_heading]Portaria 539/2016[/boc_heading][vc_column_text]
Já a portaria 539/2016 informa a necessidade das regras de transição para sejam realizadas as mudanças propostas pela portaria 160/2016. As regras de transição valerão até 31 de dezembro de 2017, e após este prazo todos terão que se adequar. Sendo assim, se uma pessoa física tinha alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 só poderá vender o imóvel até 31 de dezembro de 2017 como pessoa física. Também é necessária a visita do agente financeiro do FGTS no imóvel ao menos uma vez antes da venda. Caso já tenha o habite-se, não será necessária a visita.
Financeiramente falando devemos ter alguns prejuízos. Pois, ao mesmo tempo que aumenta a qualidade dos imóveis, aumentam também os custos e a burocracia, afetando diretamente pequenos construtores e empreendedores. A formalização, com a aquisição de um CNPJ também representa mais uma etapa burocrática e possivelmente os consequentemente os custos para realizar uma obra se tornam mais elevados. As novas regras também afetam a geração de empregos e trazem dificuldades para o setor de corretores de imóveis e imobiliárias, pois o setor relacionado ao Programa Minha Casa Minha Vida gera divisas com a corretagem imobiliária.