Devido à carga tributária elevada e encargos trabalhistas, as empresas na área da saúde tem preferido contratar médicos de pessoa jurídica, com o propósito de reduzir os impostos. Por isso, vamos explicar hoje o processo para abrir uma empresa no ramo da saúde, para que estes profissionais possam ampliar sua atuação, com menos custos de impostos e encargos.
Os regimes tributários
No Brasil o médico que optar em abrir a empresa na pessoa jurídica, é permitido fazer parte de três regimes tributários o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.
Apenas para esclarecer a diferença dos encargos como pessoa jurídica, no lucro presumido que é o mais comum nessa área, a tributação fica em torno de 16% e se for tributado como pessoa física, fica em torno 27%, por isso o incentivo de abrir empresas para médicos.
Pontos importantes no processo de abertura da empresa
O primeiro ponto importante para abertura de empresa na área da saúde é o registro no cadastro do Conselho Regional de Medicina e posteriormente definir a classificação da empresa através CNAE que é a Classificação Nacional de atividades econômicas, que irá determinar a carga tributária da empresa.
Para as empresas que possuem médicos que constituem a sociedade, o ideal é a sociedade simples, que tem como vantagem a redução do ISS, podendo ser pago trimestralmente e com um valor fixo, caso, a empresa não tenha médico que componha a sociedade, ela terá que ser aberta como sociedade LTDA, na junta comercial e o pagamento do ISS é sobre o faturamento, chegando ao valor de até 5%.
Apenas lembrando que esses são alguns pontos que devem ser levados em consideração no momento da abertura de uma empresa na área da saúde, e que os profissionais desta área não tem obrigação em conhecer todas as leis fiscais, trabalhistas e contábeis, para isso, existem os escritórios especializados nesta área, para orientar e tirar todas as dúvidas antes de abrir uma empresa no ramo de serviços médicos.