O mercado de tecnologia no Brasil está crescendo cada vez mais. Novas startups surgem a todo momento sob os olhos atentos de investidores. E o mercado se mostra cada vez mais receptivo a esse modelo de negócios. O governo também está dando uma forcinha para o segmento, com a criação do Inova Simples. Vamos saber mais sobre essa novidade?
A Lei Complementar número 167/2019, sancionada em abril deste ano, promoveu algumas alterações no Simples Nacional e criou formalmente o Inova Simples, que é um regime especial especialmente para as startups brasileiras. O principal objetivo é incentivar esse mercado, facilitando e agilizando a formalização desses empreendimentos e também concedendo alguns benefícios tributários e relacionados a obrigações acessórias.
A abertura da empresa pelo Inova Simples é simplificada. Ela poderá ser feita pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, portal chamado de Redesim, onde você irá preencher alguns dados e então o CNPJ é gerado automaticamente, que já pode iniciar os seus trabalhos. Além disso, o empreendedor tem mais facilidade para fazer o registro da suas marcas e/ou patentes. Já que o Lei 167 de 2019 prevê a obrigatoriedade ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para criar uma forma de registro simplificada e que seja integrada à Redesim, possibilitando assim que as startups protejam as suas ideias. Dar baixa em uma empresa é algo que nenhum empreendedor quer. Mas, caso seja necessário, esse processo também fica mais fácil pelo Inova Simples. É tudo feito pelo portal Redesim e o negócio será baixado imediatamente. Assim como os demais optantes pelo Simples, quem se enquadrar nesse regime terá: - alíquotas reduzidas para os impostos; - simplificação na apuração e no pagamento dos tributos; - simplificação na entrega das declarações; - acesso a linhas de crédito específicas.
O limite para a comercialização experimental de produtos ou serviços no regime Inova Simples é de R$ 81 mil, mas a forma que essa receita do estágio de validação será tributada ficará a cargo do Comitê Gestor do Simples. Outra questão importante é que após o registro do CNPJ fica obrigatório que abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, para depositar o capital social e investimentos de agentes externos, se for o caso. E o capital que for integralizado pelos sócios ou os aportes de terceiros, conforme a legislação, não configuram a renda da empresa, mas sim valores destinados ao seu desenvolvimento. Outras novidades sobre o Inova Simples ainda devem surgir pela frente. Vamos acompanhar e contar tudo pra vocês para formalizar seu empreendimento e focar no sucesso da sua startup.