O Imposto de Renda Pessoa Física 2019 chegou com algumas mudanças. Pra não ficar dúvidas e para que você possa se preparar e buscar a documentação completa para a sua declaração, vamos abordar as principais novidades. Confira! CPF dos dependentes Conforme a instrução normativa n°1828 publicada pela RFB em novembro de 2017, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, deverão fazer a inscrição do CPF para qualquer idade, inclusive de recém-nascidos. Anteriormente, a obrigatoriedade era apenas para os dependentes com idade igual ou superior a 12 anos. Alíquota Outra novidade é a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Pois, a partir do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 a alíquota deve aparecer ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
Bens Quanto aos bens como imóveis e carros, não serão mais obrigatórias as informações complementares para esse ano, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo, como havia sido informado. A Receita declarou em fevereiro deste ano que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Dessa forma, essas informações ainda são opcionais, como foi em 2018. Dedução com empregado doméstico Houve um aumento no limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico. O valor passou de R$ 1.171,84 (em 2018) para R$ 1.200,32 (agora em 2019). As demais deduções não foram alteradas.
Mantendo então os seguintes valores: Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente Educação: R$ 3.561,50 (valor por dependente ou própria) Despesas médicas: sem limite Malha fina O tempo para que o contribuinte saiba se caiu na malha fina também mudou. No ano passado o aviso chegava com cerca de 15 dias. Agora, o contribuinte será informado em 24 horas após ter entregue a declaração, caso tenha apresentado inconsistências no seu Imposto de Renda. Para contar com a nossa equipe para realizar sua Declaração do IRPF 2019 clique aqui e preencha o formulário.