Amanhã, quarta-feira, tem jogo do Brasil na Copa do Mundo em horário comercial. Por isso, é importante saber o que diz a legislação trabalhista quanto à liberação dos funcionários.
Antes de tudo é preciso esclarecer que dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo não é feriado. Portanto a empresa não tem a obrigação de liberar seus funcionários. Então, caso a liberação possa prejudicar a empresa, ela pode decidir seguir a sua jornada normal nos dias de jogos.
Mas, caso a empresa tenha a possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho, pode fazer um acordo com os empregados para a compensação das horas não trabalhadas durante o turno da partida. Neste caso, pode-se fazer a compensação:
No mesmo mês: através de um acordo verbal entre patrão e empregado.
Em até 6 meses: recomenda-se um acordo por escrito entre as partes.
Depois de 6 meses: é aconselhado realizar um acordo por escrito entre empregador e funcionário, com a participação do sindicato por cautela para ambas as partes.
Também é possível fazer a liberação total no dia do jogo e não apenas no turno da partida, sem qualquer desconto na remuneração e sem a necessidade de compensar, desde que fique bem claro entre as partes.
Assistir os jogos dentro da empresa também é uma possibilidade. Neste caso, como os funcionários não se desligam do trabalho, pois permanecem à disposição da empresa, considera-se período de trabalho normal, sem desconto no salário e sem a necessidade de compensar o tempo parado. Como a partida não dura mais do que 2 horas, é bastante comum as empresas optarem por essa possibilidade.
Seja qual for sua escolha, o mais importante é conversar e esclarecer todas as dúvidas dos seus colaboradores, para evitar qualquer desconforto no ambiente de trabalho. Afinal, manter o bom relacionamento é essencial para motivar a equipe e manter uma boa produtividade.