Por ter uma atividade bastante variada, com contratos e outros rendimentos informais, recebemos muitas dúvidas sobre o IRPF de músico. Outra questão muito importante é que muitos músicos desconhecem os direitos autorais que recebem enquanto pessoa física, que são informados pelas editoras, e ultrapassam o valor de rendimentos no ano, tornando obrigatória a sua declaração.
Por isso, acabam caindo na malha fina. Se você também não sabe como declarar seu IRPF de músico, com os valores recebidos em 2018 que não foram firmados em contrato, sendo apenas combinados verbalmente e o dinheiro recebido em conta, e tá na dúvida sobre o valor total recebido de direitos autorais, esse post é pra você! Antes de tudo é preciso destacar os casos que tornam obrigatória a Declaração de IRPF 2019.
Caso você se enquadre em alguma das condições abaixo, deverá realizar a Declaração de Imposto de Renda do exercício 2019, ano-calendário 2018, reportando a sua remuneração mesmo informal, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam mais de R$ 40.000,00; - Obteve, em qualquer mês do ano de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; - Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda. Algo muito importante e que confunde muita gente é que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto no decorrer do ano-calendário é da fonte pagadora do rendimento, ou seja, das empresas que pagaram você.
Mas, mesmo que elas não tenham retido o imposto de renda sobre seu rendimento, quando obrigatório, você ainda é obrigado a informá-lo em sua Declaração de Imposto de Renda, caso se enquadre em um dos itens acima citados.
Então, caso você se encaixe em um desses casos, independente de ter recebido valores de maneira informal, precisa declarar seus rendimentos. A remuneração recebida de cada empresa deve ser informada em linha específica, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além de seu valor e de eventual retenção de contribuição previdenciária e IRPF.
Ainda tem dúvidas e quer contar com profissionais experientes para declarar seu IRPF de músico? Entre em contato com a nossa equipe aqui.Â