Quem faz parte do Simples Nacional, deve estar atento à algumas condições que impedem à adesão neste regime tributário e principalmente, ter ciência das condições que podem excluir sua empresa desta forma de tributação. Um dos principais motivos é quando o valor permitido da receita bruta é ultrapassado, que é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, este valor irá aumentar para R$ 4.800.000,00 ao ano, porém, até ocorrer esta mudança, a regra que vale é o primeiro valor. Outra questão é a existência de débitos tributários. As empresas que fazem parte do Simples Nacional devem tomar cuidado e estar atentos aos pagamentos débitos.
Normalmente, as empresas são notificadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Receita Federal. O ideal é quitar os débitos, antes mesmo de ser notificado, para que desta forma, você possa escolher a melhor maneira de quitar sua dívida, seja no pagamento integral ou parcelado. As empresas tem um prazo de até 30 dias, para justificar e apresentar sua defesa, após este período, se não houver, manifestação por parte da empresa, ela será excluída deste Regime Tributário. Os principais motivos Estes são os principais pontos que você deve estar atento, porém, existem outras questões que também devem ser levadas em consideração, são elas:
- Omissão das informações da folha de pagamento dos trabalhadores avulsos que prestem serviços a sua empresa ou contribuintes individuais;
- Não emitir notas fiscais de prestação de serviços ou de vendas;
- Realizar a comercialização de produtos e mercadorias que sejam objetos de contrabando;
- O quadro societário, não pode ser composto por pessoas jurídicas;
- A sociedade não pode ser constituída através de ações.
- Realizar atividades de consultorias
- Falta de registros no livro caixa que não permitam o acesso das movimentações financeiras e bancárias.
- Valor das despesas pagas no período superior a 20%, o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
- O valor das aquisições de mercadorias, sejam elas para industrialização ou comercialização, forem maior que 80%, dos ingressos dos recursos no mesmo período.
E lembre-se, é muito importante estar atento as normas de adesão, como também, atender a todas as regras para permanecer no Simples Nacional.