Nesta segunda-feira saiu a Lei Complementar n° 162, de 06.04.2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, o PERT-SN. A lei foi sancionada pelo Congresso, igualando as pequenas empresas com as grandes, já que o o programa de parcelamento anterior não incluiu o regime tributário do Simples Nacional.
No PERT-SN os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados e apurados na forma do regime especial do Simples Nacional. A aplicabilidade da lei se dá aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
No mínimo 5% do valor da dívida consolidada deverá ser pago em espécie, sem reduções, em até 4 parcelas mensais e sucessivas. E o restante poderá ser pago: a) liquidado integralmente, ou seja, pago em parcela única. Neste caso são reduzidos 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas. Com esta opção são reduzidos 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas. A redução neste modelo é de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Vale lembrar que as parcelas possuem valor mínimo de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), onde o valor será definido pelo CGSN. Também será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados as empresas optantes pelo Simples Nacional, se os débitos tiverem vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, ao realizar o pedido de parcelamento pelo PERT-SN, os parcelamentos anteriores serão cancelados definitivamente, ou seja, mesmo que não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN, os parcelamentos anteriores que foram rescindidos não serão restabelecidos.
O prazo para aderir ao programa é até 08 de julho de 2018, onde estão suspensos os efeitos das notificações dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) que forem efetuadas até o este prazo, sendo de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.
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