Como sabemos, foi aprovada pelo congresso a reforma trabalhista. Esta proposta está prevista para ser colocada em prática a partir de novembro e ainda pode sofrer algumas mudanças neste período.
Mas, no ponto de vista dos empresários, será uma medida que mostrará a evolução no mercado trabalho, pois, as leis já estavam defasadas e por vezes, dificultava a expansão dos negócios e a geração de empregos e segundo o governo não haverá redução dos direitos adquiridos.
Para os trabalhadores, fica a dúvida que os acordos trabalhistas, tenham força para alterar e reduzir os direitos assegurados nas leis trabalhistas. A princípio foram alterados em torno de 120 pontos da CLT, entre eles, podemos citar os principais que afetam diretamente ao trabalhador, como:
Parcelamento das férias: estas poderão ser divididas em até três períodos de descanso, não podendo ser menor que cinco dias e um dos períodos deve ter mais de 14 corridos e não devem começar antes de um feriado ou do descanso semanal.
Possibilidade de negociação entre patrão e empregado: Permite a negociação direta entre o empregador e o empregado, onde, poderão ser solicitadas por funcionários que tenham nível superior e um salário maior que 11 mil reais, podendo ser negociado férias, jornada de trabalho, entre outros
Proposta de Trabalho Intermitente: O trabalhador só irá receber o que trabalhou, sem garantia de uma jornada mínima e o empregador pode optar por chamar para trabalhar x horas e pagar por essas horas, como também não chamar e não pagar nada.
Permissão para Gestantes trabalharem em locais insalubres: nesta medida, as gestantes poderão trabalhar em locais com pouco ou médio grau de insalubridade e só poderão ser afastadas mediante apresentação de atestado médico.
Imposto Sindical: acabar com a obrigatoriedade de pagamento deste imposto, que é realizada uma vez no ano, referente ao valor de um dia de trabalho.
Medidas que poderão ser definidas em Acordo Sindical:
• Jornada de trabalho: onde dentro dos limites constitucionais, ela poderá ser negociada
• Intervalo: Nas jornadas de trabalho com carga horária maior que seis horas, poderão ser negociadas, desde que tenha no mínimo, 30 minutos.
• Feriados: poderá alterar e determinar a troca do dia do feriado.
• Banco de horas: As horas extras trabalhadas, deverão ser compensadas em até seis meses, caso contrário, as horas terão que ser pagas com um adicional de 50%.
Saiba mais sobre as mudanças em nosso
outro post aqui no Blog. E devemos lembrar que algumas alterações não poderão ser realizadas e nem mudadas por convenção coletiva, são elas:
• Os benefícios previdenciários, como: 13º salário, seguro desemprego, FGTS e o salário família, são direitos garantidos para o trabalhador, mesmo com a reforma.
• O pagamento adicional, proporcional ao tempo de serviço, como a licença maternidade de 120 dias e o adicional de hora extra.
• E também a segurança e higiene no trabalho e normas de saúde.
E como a proposta já foi aprovada no Congresso, cabe agora ao empregador e empregado buscarem o equilíbrio na relação profissional e ver esta mudança como uma importante evolução na forma de trabalho. A flexibilidade existe, porém não pode prevalecer apenas para um lado. Por isso, esta é uma oportunidade de criar um novo modelo de trabalho, com vantagens para ambos os lados.
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