O e-Social surgiu com o intuito de facilitar o envio e informatizar dados contábeis, modernizando a fiscalização no país, tornando mais fácil e eficiente o cruzamento de informações sobre as empresas. Porém, muitas empresas ainda não estão preparadas para modernizar seus processos com a chegada do e-Social, e com isso podem enfrentar algumas complicações que podem até gerar multas para os empresários. Os prazos exigidos pelo e-Social reduzem o tempo que as empresas possuem para preparar suas documentações para envio ao Fisco. Por exemplo: ao fazer uma contratação, o envio dos dados do funcionário deve ser realizado um dia antes da data de admissão.
E antes do e-Social, o prazo era até o sétimo dia do mês seguinte da admissão. Por isso, algumas das multas que mais preocupam os empregadores são das áreas trabalhista, tributária e previdenciária. Pois, com a centralização das informações do governo, a fiscalização se torna muito mais ágil e com isso, as multas são aplicadas rapidamente. Então, é preciso se preparar para não perder os prazos. Abaixo, confira algumas penalidades que são aplicadas ao não cumprimento de algumas exigências do e-Social. Admissão Caso a empresa não informe ao e-Social a admissão do funcionário um dia antes do início do trabalho, será penalizada com uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário, conforme previsto no artigo 47 da CLT. Sendo que o valor pode dobrar em caso de reincidência. Alterações de dados cadastrais ou do contrato do funcionário O artigo 41, parágrafo único da CLT, prevê uma multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 para as empresas que não informarem ao e-Social as alterações cadastrais do empregado e as alterações de seu contrato de trabalho. Exames médicos Não realizar os exames médicos exigidos pelo artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, como exame admissional, mudança de função, retorno ao trabalho, periódico e demissional resultará em multa, onde o valor será determinado pelo fiscal do trabalho, variando de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Afastamento temporário do funcionário Não informar o afastamento temporário de empregado, seja por férias, auxilio doença, licença maternidade ou qualquer outro motivo, poderá acarretar em uma multa que varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, conforme o artigo 92 da Lei nº 8.212/9. Essas são apenas alguma penalidades que podem ocorrer com a fiscalização acirrada do governo. É preciso estar atento para evitar atrasos e inconsistências nos dados, a fim de cumprir corretamente as exigência do e-Social. Mas, com certeza, após essa adaptação das empresas, será possível entender a praticidade da tecnologia, tornando-se uma grande aliada para que os empresários tenham maior controle das informações da sua empresa e seus colaboradores. E conte com a nossa equipe para realizar a gestão contábil da sua empresa. Entre em contato com a gente!