Com a implantação da Lei Complementar n º 147, que amplia o alcance do Simples Nacional, os médicos e dentistas também podem aderir a este Regime Tributário Simplificado. Porém, alguns pontos devem ser levados em consideração, são eles: • Quem optar por este Regime, deverá realizar um agendamento na Receita Federal para a verificação de pendências; • Não possuir débitos nos órgãos públicos, no âmbito estadual, municipal e federal. • Valor da Folha de Pagamento • Faturamento anual da Empresa. Os médicos e os dentistas devem fazer uma análise minuciosa, sobre qual o melhor Regime Tributário aderir para suas clínicas.
O Simples Nacional elimina grande parte da burocracia, mas, nem sempre é vantajosa. As clínicas médicas e odontológicas são enquadradas na tabela VI da Lei complementar nº 123, onde, para Empresas que faturam até 15 mil/mês o Simples Nacional é calculado sobre o percentual de 16,93% e para as Empresas que faturam até 300 mil/mês, podem chegar a 22,45%. Como já comentamos, alguns itens são importantes para aderir ao Simples Nacional, se a folha de pagamento girar em torno de 25% dos custos mensais, ou seja, quanto mais funcionários registrados, menor será o valor dos impostos que as clínicas terão que recolher.
Em contrapartida, se a folha de pagamento tiver os gastos mensais de menor valor e um faturamento mais alto, a escolha da Tributação pelo Lucro Presumido, pode ser a melhor opção. Para facilitar o calculo e tomar a melhor decisão o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), desenvolveu uma calculadora que simula os valores dos impostos que deverão ser pagos em cada tipo de tributação, sejam elas Simples, Lucro Real e o Lucro Presumido e está a disposição para consultas. É importante que os profissionais, fiquem atentos na hora da escolha, pois o Simples Nacional reúne os tributos, mas, não inclui o recolhimento da previdência patronal. E lembrando que, estamos à sua disposição para ajudar a escolher a opção mais econômica para sua atividade.